TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 94.03.078443-1/SP (DJU  15.06.01, SEÇÃO 2, p. 1294, j. 27.03.01) 
RELATOR : EXMO. SR. JUIZ  FEDERAL CONVOCADO FAUSTO DE SANCTIS 
APELANTE : E.L.
ADVOGADO: JORGE ADALBERTO BUENO LOBO 
APELADA : JUSTIÇA  PÚBLICA 
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO  JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP 
 
EMENTA 
 
APELAÇÃO CRIMINAL - SUCUMBÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO  INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO PELO INCISO IV - RECURSO NÃO  CONHECIDO. 
1. Nenhuma repercussão jurídica adviria se a absolvição do apelante  se desse com fundamento no inciso IV e não no inciso VI, do artigo 386, do  Código de Processo Penal, já que, em ambas as hipóteses, não há de se cogitar de  sentença absolutória que faça coisa julgada no cível (inteligência dos artigos  65 e 66 do CPP e artigo 1525 do Código Civil). 
2. Não ocorrendo a sucumbência, que seria um dos pressupostos de  admissibilidade do presente recurso, impõe-se o não conhecimento do recurso,  indeferindo-o de plano. 
    
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